Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Coleurb, de Passo Fundo, é condenada a pagar indenização de R$ 500 mil a família de motorista que morreu após contrair Covid

Decisão unânime da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atende viúva e filha do motorista, funcionário da empresa desde 1985

Publicado por JORGE FROTA ADVOCACIA
há 2 anos


Decisão unânime da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou a empresa de transporte coletivo de Passo Fundo (RS) Coleurb a indenizar em R$ 500 mil a família de um motorista da companhia que faleceu vítima de Covid-19.

Na sentença, o TRF afirma que “mesmo em se tratando o transporte rodoviário de passageiros com itinerário fixo municipal, de atividade econômica essencial, seu desempenho não pode se dar às custas da imposição de risco acentuado às pessoas trabalhadoras que integram grupo de risco para a Covid-19.

Publicada no dia 15 de junho de 2022, a decisão responde a ação ajuizada em nome da viúva e da filha do motorista, que faleceu em fevereiro de 2021 aos 49 anos de idade.

Funcionário da Coleurb desde 1985, o trabalhador era diabético, obeso e hipertenso.

Por esses motivos, e em função da pandemia, o contrato de trabalho do motorista foi suspenso até 7 de fevereiro de 2020. No entanto, segundo o processo, ele foi convocado a retornar ao serviço no dia 8, quando trabalhou por duas semanas, sendo afastado após ter contraído o coronavírus.

No dia 26 de fevereiro de 2020 ele faleceu devido a complicações da doença aos 49 anos de idade.

A sentença entende que a responsabilidade é da empresa, que determinou o retorno do trabalhador às atividades presenciais em um dos momentos mais críticos da pandemia de covid 19 no Estado.

Apenas 18 dias após o retorno às atividades laborais na função de motorista de transporte coletivo de passageiros o trabalhador foi a óbito, tendo como causa da morte ‘COVID-19’ (…) resta perfeitamente configurado o nexo de causalidade com a atividade laboral e, pois, a responsabilidade civil da ré quanto às indenizações pleiteadas na inicial”, afirma o relator, Desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso.

Em primeira instância, sentença do Juiz Evandro Luis Urnau da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo havia julgado improcedentes as postulações da família do motorista, que interpôs recurso. De acordo com esta primeira decisão, a empresa não poderia ser responsabilizada pela morte do funcionário, por não haver como saber se ele contraiu o vírus durante a jornada de trabalho ou em qualquer outro lugar.

Em seu voto o relator D’Ambroso da 8ª Turma do TRF-4 destacou que entre o dia em que o trabalhador retornou às atividades presenciais e o dia do óbito, foram registrados 122.576 novos casos confirmados e 80 novas mortes por coronavírus no Rio Grande do Sul. “Ou seja, em apenas 18 dias, houve uma elevação de 83,72% no registro de novos casos e de 37% no registro de óbitos”.

O desembargador afirma ainda que “não há notícia nem prova, nos autos, de que o trabalhador, nascido em 30/10/1971, pertencente a grupo de risco e que, na data do óbito, contava com 49 anos de idade, tenha recebido ao menos a primeira dose do imunizante antes de retornar às atividades presenciais”.

Votaram em favor do voto do relator os desembargadores Luiz Alberto de Vargas e Brígida Joaquina Charão Barcelos.

O valor inicial da causa era de R$116.725. Com o julgamento do recurso, o TRF-4 condenou a Coleurb a pagar indenização por dano moral no valor de R$500 mil com juros a partir do ajuizamento da ação e atualização monetária a partir da sessão de julgamento.

Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao “pagamento de alimentos vertidos em pensão mensal, em valor correspondente a 100% da última remuneração recebida pelo trabalhador (R$2.306,49, cf. TRCT), devidamente atualizada até a data da presente decisão, calculados no período de 26/02/2021 a 30/10/2049, com a inclusão de 13º salário, gratificação natalina e FGTS do período, e pagos em cota única, sem incidência de redutor, com juros a partir do ajuizamento da ação e atualização monetária a partir da sessão de julgamento”.

Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2022/06/25/coleurb-de-passo-fundo-rsecondenadaapagar-indenizacao-der500-milafamilia-de-motorista-que-morreu-apos-contrair-covid/


  • Sobre o autorEscritório de advocacia no Estado do Ceará.
  • Publicações6
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações71
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coleurb-de-passo-fundo-e-condenada-a-pagar-indenizacao-de-r-500-mil-a-familia-de-motorista-que-morreu-apos-contrair-covid/1555579789

Informações relacionadas

Campagnoli Advocacia, Advogado
Notíciashá 9 meses

Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à família de motorista falecido por Covid 19.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)